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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 114, de 12 de setembro de 1961

Nº 114/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova o Regulamento Interno da Estação Rodoviária de Brasília.

O Secretário-Geral de Administração no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal e usando de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento Interno da Estação Rodoviária de Brasília, que segue anexo.
Art. 2.
O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

DIOGO LORDELLO DE MELLO

Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito

Nota do S. pb - Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial - Seção I, parte I, de 13 de setembro de 1961, páginas 2299 e 2300.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 215 de 25/09/1961

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