Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30678, de 11 de agosto de 2009
Nº 30678/2009
Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
Ficam extintos, na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo II;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Recanto das Emas;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Assessoria de Comunicação Social, da Administração Regional do Recanto das Emas.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo II;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Samambaia;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Samambaia;
IV03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Recanto das Emas;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Gama;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia;
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo II.
Parágrafo únicoPara fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 29.945, de 13 de janeiro de 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA