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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30654, de 5 de agosto de 2009

Nº 30654/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a estrutura da Administração Regional do Recanto das Emas, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
A Gerência Regional de Águas Quentes, da Administração Regional do Recanto das Emas, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência dos Núcleos Habitacionais da Região Sul, mantendo os atuais ocupantes.
Parágrafo únicoA Gerência dos Núcleos Habitacionais da Região Sul amplia a abrangência para Região de Águas Quentes, Engenho das Lajes e Área Rural Adjacente. A Gerência dos Núcleos Habitacionais da Região Sul amplia a abrangência para Região de Águas Quentes e Área Rural Adjacente. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 31535 de 08/04/2010)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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