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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31535, de 8 de abril de 2010

Nº 31535/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 30.654, de 5 de agosto de 2009.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica excluído do parágrafo único do Decreto nº 30.654, de 05 de agosto de 2009, a Região dos Engenhos das Lages da abrangência da Gerência dos Núcleos Habitacionais da Região Sul, passando a ser de competência da Região Administrativa do Gama.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 2010.

22º da República e 50º de Brasília.

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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