Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30638, de 3 de agosto de 2009
Nº 30638/2009
Aprova Projeto Urbanístico de Desmembramento da Área 28 do Setor de Áreas Isoladas - SAI Sudoeste, na Região Administrativa do Guará – RA X, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo 111.002.496/2008, DECRETA:
Brasília, 03 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149 de 04/08/2009
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.