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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30638, de 3 de agosto de 2009

Nº 30638/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Desmembramento da Área 28 do Setor de Áreas Isoladas - SAI Sudoeste, na Região Administrativa do Guará – RA X, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo 111.002.496/2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Desmembramento da Área 28 do Setor de Áreas Isoladas – SAI Sudoeste, na Região Administrativa do Guará – RA X, e a conseqüente criação da Área 28 A do mesmo Setor.
Parágrafo únicoO desmembramento da área de que trata o caput está consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 049/08, no Memorial Descritivo MDE 049/08 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 049/08.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 30.469, de 17 de junho de 2009.

Brasília, 03 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149 de 04/08/2009

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