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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30469, de 17 de junho de 2009

Nº 30469/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Projeto Urbanístico da Área Reservada para Parcelamento Futuro ARPA 28, na Região Administrativa do Guará – RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 12 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo 111.002.496/2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano da Área 28 e 28 A na Região Administrativa do Guará – RA X, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 049/09, no Memorial Descritivo – MDE 049/09 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 049/09.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 17 de junho de 2009.

121º da Republica de 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

____________

(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 116, de 18 de junho de 2009, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 22/06/2009

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