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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38233, de 30 de maio de 2017

Nº 38233/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Desmembramento da Área 28 do Setor de Áreas Isoladas - SAI Sudoeste, na Região Administrativa do Guará - RA X, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo 111.002.496/2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Desmembramento da Área 28 do Setor de Áreas Isoladas - SAI Sudoeste, na Região Administrativa do Guará - RA X, e a consequente criação da Área 28 A do mesmo Setor.
Parágrafo únicoO desmembramento da área de que trata o caput está consubstanciado no Projeto Urbanístico URB 049/08, no Memorial Descritivo MDE 049/08 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 049/08.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 30.638, de 03 de agosto de 2009.

Brasília, 30 de maio de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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