Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38233, de 30 de maio de 2017
Nº 38233/2017
Aprova Projeto Urbanístico de Desmembramento da Área 28 do Setor de Áreas Isoladas - SAI Sudoeste, na Região Administrativa do Guará - RA X, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo 111.002.496/2008, DECRETA:
Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Desmembramento da Área 28 do Setor de Áreas Isoladas - SAI Sudoeste, na Região Administrativa do Guará - RA X, e a consequente criação da Área 28 A do mesmo Setor.
Parágrafo únicoO desmembramento da área de que trata o caput está consubstanciado no Projeto Urbanístico URB 049/08, no Memorial Descritivo MDE 049/08 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 049/08.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 30.638, de 03 de agosto de 2009.
Brasília, 30 de maio de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG