Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30634, de 30 de julho de 2009
Nº 30634/2009
Altera o Decreto nº 25.881, de 02 de junho de 2005, que deu nova redação ao artigo 12 do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas no Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere a artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
Brasília, 30 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 147, de 31 de julho de 2009, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167 de 28/08/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1 de 31/07/2009 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 28/08/2009 p. 1, col. 2
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.