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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30575, de 13 de julho de 2009

Nº 30575/2009

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Altera o Decreto nº 29.974, de 23 de janeiro de 2009, que dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2009 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, no artigo 78, da Lei nº 4.179 de 17 de julho de 2008 - LDO/2009, na Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008 - LOA/2009, e no Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 29.974, de 23 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 6.
....................................................................................................................................
Parágrafo únicoQualquer pedido fora dos limites aprovados neste Decreto deverá ser submetido à apreciação do Comitê de Avaliação de Acompanhamento do Comportamento da Receita e das Despesas do Distrito Federal - CARDE.”.
Art. 2.
Os novos limites da programação financeira passam a vigorar com os valores constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto, já incluídos os decorrentes de emendas parlamentares.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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