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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30565, de 8 de julho de 2009

Nº 30565/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Confere status de Secretário de Estado ao Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, III da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica conferido ao Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal/Instituto Brasília Ambiental-IBRAM, criado pela Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, o status de Secretário de Estado, sem aumento de despesa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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