Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30560, de 8 de julho de 2009
Nº 30560/2009
Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
Ficam extintos, no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Gerência de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa e Financeira.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, do Núcleo Regional de Trânsito de Sobradinho, da Diretoria de Atendimento ao Usuário;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Gerência de Apoio Administrativo, da Diretoria de Administrativo e Financeira.
Art. 2.
Fica criado, no Departamento de Trânsito do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, da Gerência de Trânsito – Paranoá, da Diretoria de Atendimento ao Usuário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.