Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30503, de 22 de junho de 2009
Nº 30503/2009
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares, que menciona, localizadas parte no imóvel Santa Maria, localizado ao norte e oeste da cidade de Santa Maria, ao sul com a DF 290 e a leste com o Ribeirão Santa Maria, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 5º, alíneas “a” e “i” e artigo 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, considerando que cabe ao Distrito Federal ordenar a ocupação do solo de seu território; considerando que o contínuo crescimento demográfico do Distrito Federal traz consigo a possibilidade de prejudicar o meio ambiente, considerando que é dever do Governo assegurar a regularização e a implantação de infra-estrutura básica nas áreas declaradas como Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, DECRETA:
Parágrafo 1º Os limites das áreas a serem desapropriadas são os descritos no memorial de que trata o anexo deste Decreto.
Brasília, 22 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127 de 03/07/2009
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.