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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31909, de 9 de julho de 2010

Nº 31909/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o Decreto nº 30.503, de 22 de junho de 2009 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista a necessidade de realização de mais estudos para definir a melhor alternativa para a regularização do parcelamento denominado “Condomínio Porto Rico” da ARIS Ribeirão, na Região de Santa Maria, de modo a verificar se a desapropriação se mostra necessária e útil, DECRETA:

Art. 1.
Art. 2.
A CODHAB/DF, com o apoio técnico da TERRACAP e demais órgãos administrativos envolvidos na regularização fundiária no âmbito do Distrito Federal, deverá promover, imediatamente, os estudos necessários para a definição da forma de regularização da ocupação irregular denominada “Condomínio Porto Rico” da ARIS Ribeirão, na Região de Santa Maria, em consonância com as diretrizes do Parecer nº 000.044/2010-PROMAI/PGDF, legislação federal e distrital em vigor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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