Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30422, de 27 de maio de 2009
Nº 30422/2009
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o preconizado nos artigos 35 a 38 da Lei n° 4.056, de 13 de dezembro de 2007, e considerando o estudo técnico detalhado, objeto do processo 410.000.926/2008, tendo sido ouvida a entidade representativa da classe,
DECRETA:
Brasília, 27 de maio de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF nº 102, de 28 de maio de 2009, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 08/06/2009
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.