Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28689, de 17 de janeiro de 2008
Nº 28689/2008
Fixa tarifa para o serviço de táxi do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o preconizado nos artigos 35 e 36, da Lei n° 4.056, de 13 de dezembro de 2007, DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13 de 18/01/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.