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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3040, de 28 de outubro de 1975

Nº 3040/1975

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Dispõe sobre a transformação e transposição de cargos para as Categorias Funcionais do Grupo Serviços Auxiliares, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Distrito Federal" de 15 de outubro de 1975, com as correções publicadas no "Distrito Federal" de 24 do mesmo mês,

DECRET A:

Art. 1.
- Sao transformados e transpostos na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o decreto de estruturação do referido Grupo, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
- A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 3.
- Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva a conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de outubro de 1.975.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Os anexos constam no DODF.

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