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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11409, de 3 de janeiro de 1989

Nº 11409/1989

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Corrige enquadramento de servidor do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o que consta do Processo n° 030.011.684/86,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica corrigido para Agente de Polícia, Classe Especial, Padrão III, da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, o enquadramento no Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, do servidor GILBERTO RIBEIRO ROCHA, matrícula n° 16.048-2, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetuado pelo Decreto n° 3.040, de 28 de outubro de 1975.
Art. 2.
— Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 1º de novembro de 1974, observadas as alterações ocorridas no Grupo Polícia Civil, bem como as progressões funcionais concedidas ao servidor referido no artigo precedente.
Art. 3.
— A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 1.989.

101° da República e 29° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

JORGE CAETANO

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