Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30320, de 29 de abril de 2009
Nº 30320/2009
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação uma gleba de terras localizada na Fazenda Engenho Queimado, no Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão – PICAG, suas benfeitorias e acessões, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, incisos X e XXIV, combinado com o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra “g” e artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
LOCALIZAÇÃO: Localiza-se na área do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão – PICAG.
SITUAÇÃO: Encravada dentro de uma área maior, compreendida entre a DF-180, DF-240 e DF450, às margens do córrego Capão Comprido.
DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice P1 de coordenadas N=8.257.357,7691 e E=163.329,2666, segue com o azimute 185º05’15" e distância de 34,900 metros até o vértice P2 de coordenadas N=8.257.322,9775 e E=163.326,1691; daí, segue com o azimute 161º45’12" e distância de 6,137 metros até o vértice P3 de coordenadas N=8.257.317,1441 e E=163.328,0923; daí, segue com o azimute 161º40’36" e distância de 13,324 metros até o vértice P4 de coordenadas N=8.257.304,4854 e E=163.332,2845; daí, segue com o azimute 92º36’43" e distância de 124,966 metros até o vértice P5 de coordenadas N=8.257.298,7858 e E=163.457,2251; daí, segue com o azimute 92º12’23" e distância de 151,385 metros até o vértice P6 de coordenadas N=8.257.292,9530 e E=163.608,6251; daí, segue com o azimute 200º21’46" e distância de 58,190 metros até o vértice P7 de coordenadas N=8.257.238,3534 e E=163.588,3601; daí, segue com o azimute 147º17’35" e distância de 27,790 metros até o vértice P8 de coordenadas N=8.257.214,9498 e E=163.603,3889; daí, segue com o azimute 183º20’32" e distância de 39,933 metros até o vértice P9 de coordenadas N=8.257.175,0513 e E=163.601,0588; daí, segue com o azimute 144º18’44" e distância de 11,834 metros até o vértice P10 de coordenadas N=8.257.165,4314 e E=163.607,9683; daí, segue com o azimute 135º13’24" e distância de 64,911 metros até o vértice P11 de coordenadas N=8.257.119,3153 e E=163.653,7265; daí, segue com o azimute 126º41’07" e distância de 4,835 metros até o vértice P12 de coordenadas N=8.257.116,4245 e E=163.657,6069; daí, segue com o azimute 117º21’11" e distância de 16,235 metros até o vértice P13 de coordenadas N=8.257.108,9585 e E=163.672,0392; daí, segue com o azimute 95º02’42" e distância de 22,550 metros até o vértice P14 de coordenadas N=8.257.106,9738 e E=163.694,5208; daí, segue com o azimute 104º47’17" e distância de 60,778 metros até o vértice P15 de coordenadas N=8.257.091,4476 e E=163.753,3351; daí, segue com o azimute 81º24’06" e distância de 51,248 metros até o vértice P16 de coordenadas N=8.257.099,1160 e E=163.804,0493; daí, segue com o azimute 157º29’57" e distância de 57,260 metros até o vértice P17 de coordenadas N=8.257.046,1706 e E=163.825,9810; daí, segue com o azimute 173º30’19" e distância de 27,272 metros até o vértice P18 de coordenadas N=8.257.019,0511 e E=163.829,0684, localizado às margens do córrego Capão Comprido; daí, segue por este córrego abaixo, até sua barra com uma de suas vertentes, a esquerda, no ponto de coordenadas N=8.256.930,61 e E=162.811,7100, daí segue por esta vertente acima até o vértice P1 onde iniciou esta descrição. ÁREA: 28,1299ha (vinte e oito hectares, doze ares e noventa e nove centiares).
Brasília, 29 de abril de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA