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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30093, de 2 de março de 2009

Nº 30093/2009

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando a necessidade de utilização da área para o desenvolvimento de atividade de assistência social no território do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, a área situada na Gleba 03, Parcela 336/E, no Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, no Distrito Federal, necessária ao desenvolvimento de atividades de assistência social.
Art. 2.
A desapropriação de que trata este Decreto, será feita pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e às suas custas.
Parágrafo únicoPara a consecução dos objetos deste Decreto a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP poderá valer-se da assistência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2009.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 03/03/2009

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