Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30093, de 2 de março de 2009
Nº 30093/2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando a necessidade de utilização da área para o desenvolvimento de atividade de assistência social no território do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 02 de março de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 03/03/2009
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.