Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30306, de 28 de abril de 2009
Nº 30306/2009
“Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de representantes dos órgãos governamentais abaixo relacionados:
Altera o Decreto nº 29.575, de 07 de outubro de 2008, que institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a reforma administrativa do Governo do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 4º A supervisão geral da implementação do Projeto Integrado da Vila Estrutural – PIVE será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA.
“Art. 3º O Art. 5º do Decreto nº 27.918, de 03 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para editar Portaria designando os representantes dos órgãos de que trata este Decreto, bem como para definir outros Grupos de Trabalho específicos sobre temas relacionados ao PIVE.”
Brasília, 28 de abril de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.