Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29575, de 7 de outubro de 2008
Nº 29575/2008
“Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de representantes dos órgãos governamentais abaixo relacionados:
Altera o Decreto nº 27.918, de 03 de maio de 2007, que institui Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a reforma administrativa do Governo do Distrito Federal, DECRETA:
XVIII - Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)
“Art. 4º A supervisão geral da implementação do Projeto Integrado da Vila Estrutural – PIVE será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA.
Brasília, 07 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.