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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30301, de 25 de abril de 2009

Nº 30301/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre as publicações dos perímetros das macrozonas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, XXI, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, III e Parágrafo único da Lei n º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando a Lei Complementar 803/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a publicação do memorial descritivo dos perímetros das Macrozonas, das Zonas e das Áreas de Proteção de Manancial e Interesse Ambiental, compatíveis com as escalas cartográficas de 1:25.000, referentes ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial, conforme especificado nos Anexos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Anexo retificado no DODF de 13/05/2009, p. 2.

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