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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30257, de 6 de abril de 2009

Nº 30257/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Qualifica como Organização Social, o Instituto Amigos do Vôlei - LEILA e RICARDA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, e tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei Distrital nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social o Instituto Amigos do Vôlei - Leila e Ricarda, com sede em Taguatinga, Distrito Federal, portador do CNPJ n° 08.258.839/0001- 36 para execução de projetos e programas de Governo nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67 de 07/04/2009

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