Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31585, de 15 de abril de 2010

Nº 31585/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Convalida o Decreto nº 30.257, de 06 de abril de 2009, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal o Instituto Amigos do Vôlei – Leila e Ricarda.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica convalidado o Decreto nº 30.257, de 06 de abril de 2009, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto Amigos do Vôlei – Leila e Ricarda.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 16/04/2010

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo