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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 323, de 22 de junho de 1964

Nº 323/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Retifica o anexo a que se refere o Decreto nº 302, de 6 de maio de 1964.

O Prefeito do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o exposto no processo nº 11.851-64, decreta:

Art. 1.
Fica excluída da tabela de funções em Comissão extintas no Departamento de Ensino Elementar, constante do anexo a que se refere o Decreto nº 302, de 6 de maio de 1964, a função em Comissão de Chefe do Serviço de Registro e Fiscalização símbolo FC-4, indevidamente relacionada.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1964,

Plínio Cantnhede - Prefeito

Edilson Borba Santos - Secretário Geral de Administração.

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