Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 323, de 22 de junho de 1964
Nº 323/1964
Retifica o anexo a que se refere o Decreto nº 302, de 6 de maio de 1964.
O Prefeito do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 47 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o exposto no processo nº 11.851-64, decreta:
Art. 1.
Fica excluída da tabela de funções em Comissão extintas no Departamento de Ensino Elementar, constante do anexo a que se refere o Decreto nº 302, de 6 de maio de 1964, a função em Comissão de Chefe do Serviço de Registro e Fiscalização símbolo FC-4, indevidamente relacionada.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1964,
Plínio Cantnhede - Prefeito
Edilson Borba Santos - Secretário Geral de Administração.