Integram o Plenário do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, como conselheiros: Integram o Plenário do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, como conselheiros: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015)IRepresentantes das Secretarias do Governo do Distrito Federal e de outros órgãos do Poder Público com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos: Representantes das Secretarias de Estado do Distrito Federal e de outros órgãos do Poder Público com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) representantes das Secretarias do Distrito Federal e de outros órgãos do Poder Público com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) b)Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretaria de Estado de Gestão do território e Habitação; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) c)Secretaria de Estado de Obras; Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural -SEAGRI (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) d)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo; Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) e)Secretaria de Estado de Saúde; Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) g)Secretaria Especial de Defesa da Ordem Pública e Controle Interno do DF; Secretaria de Estado de Saúde; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social - SSPS (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) h)Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia; Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) i)Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM; Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) j)Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA; Secretaria de Estado de Ciência, tecnologia e Inovação; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) k)Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB; Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Companhia de Saneamento do Distrito Federal - CAESB (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) m)Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Distrito Federal; Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Distrito Federal - IBAMA/SUPES; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) n)Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT. Companhia Energética de Brasília – CEB; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) b)Federação das Indústrias de Distrito Federal – FIBRA; Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) c)Associações de usuários de recursos hídricos, com atuação comprovada no DF. União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores no Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) União dos Condomínios Horizontais e Associações de Moradores no Distrito Federal - ÚNICA/DF; e (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) IIIRepresentantes das organizações civis relacionadas com a preservação de recursos hídricos. Representantes das organizações civis relacionadas com a preservação de recursos hídricos. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) representantes das organizações civis relacionadas com preservação de recursos hídricos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) a)Dois representantes de Comitês de bacia hidrográfica com atuação no DF ou câmaras técnicas setoriais ou associações pró-comitês; Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Maranhão - CBH/MA; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Maranhão - CBH/MA (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) b)Associação Brasileira de Recursos Hídricos - Seção Distrito Federal – ABRH/DF; Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto - CBH/Preto; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto - CBH/Preto (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) c)Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção Distrito Federal – ABES/DF; Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranoá - CBH/Paranoá; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Paranoá - CBH/Paranoá (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) d)Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS; Associação Brasileira de Recursos Hídricos - Seção Distrito Federal – ABRH/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Associação Brasileira de Recursos Hídricos - Seção Distrito Federal - ABRH/DF (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) e)Instituições públicas de ensino e pesquisa, sediadas no DF, com atuação na área de recursos hídricos; Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção Distrito Federal – ABES/DF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção Distrito Federal - ABES/DF (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) f)Instituições privadas de ensino e pesquisa, sediadas no DF, com atuação na área de recursos hídricos; Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – ABAS; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) g)Dois representantes de organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, com atuação comprovada na área de recursos hídricos. Universidade de Brasília – UnB; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) Universidade de Brasília - UnB (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) i)02 (dois) representantes de entidades ambientalistas não governamentais, com sede e representação no Distrito Federal, devidamente registradas no órgão ambiental do Governo do Distrito Federal. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 36377 de 25/02/2015) 2 representantes de entidades ambientalistas não governamentais, com sede e representação no Distrito Federal, devidamente registradas no órgão ambiental deste ente federativo. (alterado(a) pelo(a) Decreto 37090 de 28/01/2016) § 1ºO Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal será gerido por:
Ium Presidente, que será o titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA;
IIum Secretário Executivo, que será o titular da Subsecretaria de Meio Ambiente da SEDUMA.
§ 2ºCada instituição deverá indicar 1 (um) conselheiro titular e 2 (dois) suplentes para sua vaga.
§ 3ºOs órgãos e entidades nominados nos incisos anteriores, mediante convite do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, indicarão seus representantes, titulares e suplentes.
§ 4ºOs dirigentes das Secretarias relacionados no inciso I poderão indicar como seus representantes, integrantes de órgãos que lhe são vinculados e/ou subordinados, desde que o órgão não esteja representado, como titular ou suplente, em outra vaga no plenário.
§ 5ºPara integrar o Sistema de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas e registradas no Cadastro da Secretaria de Meio Ambiente da SEDUMA, organizado pela Subsecretaria de Meio Ambiente - SUMAM.
§ 6ºO mandato dos conselheiros, titulares ou suplentes, será de dois anos, permitida apenas uma recondução por igual período.
§ 7ºA participação dos membros do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal será voluntária, não ensejando qualquer tipo de remuneração, sendo considerada de relevante interesse público.
§ 8ºO Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Executivo do Conselho, como primeiro suplente e, na ausência deste, pelo segundo suplente.
§ 9ºCada Conselheiro titular terá direito a um voto.
§ 10ºEm caso de empate nas decisões, o Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal exercerá o direito do voto de qualidade.
§ 11ºA substituição de Conselheiro Titular, em Plenário, somente poderá ser feita pelo seu suplente formalmente indicado junto ao Conselho.
§ 12ºConselheiro suplente terá direito a voto na ausência do respectivo titular e terá direito a voz, mesmo quando presente o titular.