Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30181, de 20 de março de 2009

Nº 30181/2009

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

Extingue e cria, sem aumento de despesa, os cargos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos da Assessoria Especial, da Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Art. 2.
Ficam extintos da Assessoria, da Subsecretaria de Relações Estratégicas, da Casa Civil do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo e 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Assessoria da Subsecretaria de Relações Estratégica da Casa Civil do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente;
IV18 (dezoito) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo