Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30177, de 17 de março de 2009
Nº 30177/2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (255ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com artigo 24, inciso II e § 2º, no artigo 78 e no Anexo Único, todos, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
“
“§ 1º ...................................
“§ 14 O disposto neste artigo se aplica também a saldo decorrente de recolhimentos indevidos de ICMS após a compensação de que trata o artigo 3º da Lei nº 937, de 13 de outubro de 1995. (AC)”
Brasília, 17 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA