Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30081, de 19 de fevereiro de 2009
Nº 30081/2009
Altera a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Artigo 2º do Decreto nº 30.081, de 19 de fevereiro de 2009).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – CORREGEDORIA: Assessor, DFA-12, 02; GABINETE: ASSESSORIA: Assessor, DFA-12, 03 - CENTRO DE ESTUDOS: Secretário Administrativo, DFG-04, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: Assessor, DFA-10, 01; CENTRO DE APOIO TÉCNICO - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO: Chefe, DFG-08, 01.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
(Artigo 3º do Decreto nº 30.081, de 19 de fevereiro de 2009).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – ASSESSORIA: Assessor, DFA-14, 05.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.