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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30077, de 19 de fevereiro de 2009

Nº 30077/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga os itens 11 e 12 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e o artigo 3º do Decreto nº 29.960, de 20 de janeiro de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados:
Ios itens 11 e 12 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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