Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29960, de 20 de janeiro de 2009
Nº 29960/2009
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (227ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, Considerando que o § 7º do artigo 150 da Constituição Federal possibilita à lei estadual a cobrança antecipada do ICMS a vista de fatos geradores que devam ocorrer;
Considerando a previsão legal contida no § 1º do artigo 46 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, quanto à cobrança antecipada do imposto, com a utilização de margens de valor agregado, DECRETA:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO III
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS
(a que se referem os artigos 327-A e 327-B deste Regulamento)
Brasília, 20 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA Governador
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 15, de 21 de janeiro de 2009, páginas 3/18.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.