O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de representantes dos órgãos governamentais abaixo relacionados:ISecretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal;
IICompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IVUnidade de Gerenciamento do Programa Brasília Sustentável/SEDUMA;
VSecretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e da Cidadania do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XIISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XIIISecretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
XIVCompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
XVCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
XVICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XVIICompanhia Energética de Brasília - CEB;
XVIII - Serviço de Limpeza Urbana - SLU;
XIXAdministração Regional de Ceilândia - RA IX.
XXInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 30592 de 20/07/2009) Parágrafo únicoA Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no Distrito Federal, será convidada a participar do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto.