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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30592, de 20 de julho de 2009

Nº 30592/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta os incisos XX e XXI ao artigo 3º do Decreto nº 30.031, de 06 de fevereiro de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Acrescenta os incisos XX e XXI ao artigo 3º do Decreto nº 30.031, de 06 de fevereiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

XXInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;
XXIGerência Regional dos Condomínios de Ceilândia.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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