Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30592, de 20 de julho de 2009
Nº 30592/2009
Acrescenta os incisos XX e XXI ao artigo 3º do Decreto nº 30.031, de 06 de fevereiro de 2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Acrescenta os incisos XX e XXI ao artigo 3º do Decreto nº 30.031, de 06 de fevereiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
XXInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;
XXIGerência Regional dos Condomínios de Ceilândia.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.