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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30174, de 16 de março de 2009

Nº 30174/2009

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Art. 1.
O Decreto n° 29.970, de 22 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes:
IO inciso II do art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° (....) (....)

IIAlta Complexidade: O § 3° do art. 4° passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4°( .....)

a)Serviço de Acolhida em Albergue para Indivíduos e Famílias;
b)Serviço de Acolhida em Hospedaria para Indivíduos e Famílias - Noite Acolhedora;
c)Serviço de Acolhida em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes;
d)Serviço de Acolhida em Abrigo para Crianças e Adolescentes;
e)Serviço de Acolhida em Casas Lares para Crianças e Adolescentes;
f)Serviço de Acolhida em Abrigo - para Idosos e/ou Pessoas Adultas com Deficiência;
g)Serviço de Acolhida em República;
h)Serviço de Acolhida para Pessoas com Deficiência Severa;
i)Serviço de Acolhida para Usuários de Substâncias Psicoativas e/ou Portadores de HIV”.
§ 1º( ....)
§ 2º(....)
§ 3ºOs valores para financiamento das ações constantes dos artigos 3° e 4° prestadas de forma direta ou indireta e não enumeradas no Anexo Único deste Decreto, dada a diversidade e natureza dos projetos e/ou atividades, serão fixados por ato próprio do Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, quando da definição do plano de ação.

Altera dispositivos do Decreto n° 29.970, de 22 de janeiro de 2009, que “Define programas e ações de assistência social e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Anexo Único do Decreto de que trata o caput do artigo 1° passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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