Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29925, de 30 de dezembro de 2008
Nº 29925/2008
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providência (216ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigos 78 e 24, ambos da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.070, de 16 de dezembro de 2007,
DECRETA:
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Brasília, 30 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA