Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29900, de 24 de dezembro de 2008
Nº 29900/2008
Institui o programa de controle urbano como meio de promoção do monitoramento territorial, regulamentando parte do disposto nos artigos 6°, XII, 36, VI, 54, IV e VI e 62, IV, V e VI do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, para fins de aplicação de suas determinações em matéria de fiscalização, controle e monitoramento da gestão urbana.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII, X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, III e Parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999; e,
Considerando os termos do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, que dispôs sobre a estrutura básica da administração do Distrito Federal, criou a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal ¾ SEDUMA ¾ estabeleceu suas áreas de atuação e estrutura administrativa, na forma dos artigos 11, XIX e 12, XII;
Considerando que na organização da SEDUMA, definida no Decreto nº 27.802, de 22 de março de 2007, se integra a Subsecretaria de Controle Urbano, e, nela, a Diretoria de Auditoria Operacional, de acordo com o artigo 1º, itens 9 e 9.2;
Considerando que o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, é o instrumento básico da política territorial e de orientação aos agentes públicos que atuam na produção e gestão das cidades e do território do Distrito Federal, que nele se definiu o monitoramento como uma das estratégias de ordenamento e, ainda, ser competência da SEDUMA, como órgão executivo do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – SISPLAN, acompanhar a ocupação, monitorar e fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao ordenamento territorial e urbano;
Considerando que em razão de alterações na estrutura administrativa do Distrito Federal há necessidade de precisar a natureza e abrangência das áreas de atuação e distinguir competências dos órgãos, entidades e unidades que exercem atribuições de controle administrativo da gestão urbana que afluem simultaneamente para o licenciamento, a fiscalização e o monitoramento do solo;
Considerando a premência de regular a estruturação, implantação e execução de um programa de controle dos atos administrativos de gestão urbana relativos à atividade urbanística e edilícia;
Considerando, por fim, que o “projeto controle urbano” integra o conjunto de projetos prioritários para investimento em novas obras e urbanismo lançado pelo Governo do Distrito Federal, em abril de 2007,
DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.