Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29818, de 10 de dezembro de 2008
Nº 29818/2008
Altera o artigo 6° do Decreto n° 23.501, de 31 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao disposto na Lei Complementar n° 153, de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1.
O artigo 6° do Decreto n° 23.501, de 31 de dezembro de 2002, que veda a sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, passa a ter a seguinte redação: “...
Art. 6.
- Têm vedada a sua publicação no DIÁRIO OFICIAL do DISTRITO FEDERAL:
a)as avaliações de desempenho e os elogios. ...”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 2008.
121° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.