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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3015, de 7 de outubro de 1975

Nº 3015/1975

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Altera o Decreto nº 2.566, de 5 de março de 1974, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o Decreto nº 2.981, de 19 de agosto de 1975,

DECRETA :

Art. 1.
- Ficam reclassificados para o nível 6 da escala de retribuição do Grupo-Polícia Civil, os funcionários classificados no nível 5, Classe 3, da Categoria Funcional de Médico Legista, Código PC-202, de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 2.566 de 5 de março de 1974.
Art. 2.
- A Coordenação do Sistema de Pessoal, da Secretaria de Administração, apostilará os títulos de nomeação dos servidores atingidos por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Distrito Federal, 07 de outubro de 1975

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSE AFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 08/10/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 08/10/1975 p. 3, col. 1

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