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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29768, de 27 de novembro de 2008

Nº 29768/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (207ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com a Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e Lei nº 4.242, de 10 de novembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
O Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica acrescido do item 147 com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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