Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29767, de 27 de novembro de 2008
Nº 29767/2008
Dispõe sobre as ações de comunicação do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e Considerando que cabe a Agência de Comunicação Social do Distrito Federal – AGECOM, as ações referentes à política de comunicação do Poder Executivo Distrital; Considerando, ainda, que a Agência de Comunicação do Distrito Federal, criada com base na Lei nº. 2.299, de 21 de janeiro de 1999, pelo Decreto nº. 27.591, de 1º de janeiro de 2007, tem entre suas competências a formulação, supervisão, coordenação, promoção e execução das ações, projetos e programas no âmbito do Governo do Distrito Federal, que impliquem em promoção institucional, inclusive a concessão de patrocínios, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 27.603, de 4 de janeiro de 2007;
Considerando que a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, Lei n.º 4.073, de 28 de dezembro de 2007- LOA/2008, definiu programa de trabalho específico para concessão de patrocínio no âmbito da Agência de Comunicação do Distrito Federal;
Considerando que é dever do Estado à conjugação de ações que visem reforçar a presença do Poder Público, como instrumento de desenvolvimento econômico e social, promovendo o bem comum e incentivando as atividades culturais, esportivas, sociais, de conscientização ambiental e de desenvolvimento econômico e incentivo ao turismo, entre outras áreas de interesse da coletividade;
Considerando, finalmente, que o Decreto Federal nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal define no inciso V do art. 3º e no art. 6º, o patrocínio como sendo uma das ações de comunicação do Poder Executivo Federal, DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 2008.
121° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 28/11/2008
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.