Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29735, de 18 de novembro de 2008
Nº 29735/2008
Cria o Serviço de Transporte Público Complementar Rural, que compõe o Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, em especial nos artigos 5º, 6º e 67, e considerando a necessidade de dar prosseguimento às licitações do extinto Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autônomos,
DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.