Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29695, de 14 de novembro de 2008
Nº 29695/2008
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Dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, no artigo 69, da Lei nº 4.008 de 30 de agosto de 2007 - LDO/2008, na Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007 - LOA/2008, e no Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, DECRETA:
ART. 1º. OS ÓRGÃOS, OS FUNDOS E AS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PODERÃO EMPENHAR AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS APROVADAS NA Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, até o limite programado no Anexo I deste Decreto.
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Brasília, 14 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 17/11/2008 p. 13, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.