Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29665, de 30 de outubro de 2008
Nº 29665/2008
“§ 4º O valor financiado será de até 70% (setenta por cento) da soma do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS com o ISS, próprios, provenientes das operações e prestações decorrentes do empreendimento incentivado, não podendo ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do faturamento mensal. (NR)”
“Art. 3º ....................................
“Art. 3º .....................................
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Altera o Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008 que dispõe sobre o Financiamento Especial para o Desenvolvimento previsto na Lei nº 73.196, de 29 de setembro de 2003, que Institui o Programa de apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II e na Lei nº 3.266, que Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 c/c artigo 92 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
Brasília, 30 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.