Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29446, de 28 de agosto de 2008
Nº 29446/2008
Altera o Perímetro de Segurança Escolar no Plano Piloto e Cidades Satélites do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e,
Considerando que, nos termos do Decreto n° 12.386, de 22 de maio de 1990, foi instituído o Programa de Segurança Escolar, a ser desenvolvido no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, através da Polícia Militar do Distrito Federal,
Considerando que o êxito do referido Programa depende, fundamentalmente, da conjunção de esforços de vários segmentos dos poderes públicos;
Considerando a competência da Agência de Fiscalização do Distrito Federal em realizar as interdições e apreensões das irregularidades constatadas nas atividades econômicas instaladas;
Considerando maior integração entre os órgãos do Governo do Distrito Federal,
DECRETA:
I. Instituir sentido único de trânsito, quando possível;
II. Estabelecer limites de velocidade; e
III. Determinar restrições de uso das vias ou parte delas, mediante fixação de locais, horários e períodos destinados a embarque ou desembarque de passageiros.
Brasília, 28 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA