Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12386, de 22 de maio de 1990
Nº 12386/1990
Institui o Programa de Segurança Escolar nos estabelecimentos de ensino das redes oficial e particular do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e;
considerando os inúmeros problemas sociais que vêm ocorrendo nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal, acarretando um crescente índice de ocorrências policiais;
considerando a proteção que devem merecer, prioritariamente, alunos, professores e servidores dos estabelecimentos de ensino;
considerando a premente necessidade de se possibilitar aos estabelecimentos de ensino o desenvolvimento de suas atividades em ambiente tranquilo e sadio, sem perturbações de qualquer ordem, e
considerando a importância do Trabalho Integrado, num esforço conjunto das Secretarias de Segurança Pública e de Educação,
DECRETA :
Brasília, 22 de maio de 1990
102° da República e 31° de Brasília.
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
GERALDO JOSÉ CHAVES
MALVA DE JESUS QUEIROZ
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
JÚLIO XAVIER RANGEL
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.