Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12387, de 22 de maio de 1990
Nº 12387/1990
Cria o Perímetro de Segurança Escolar no Plano Piloto e Cidade Satélites do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, considerando que, nos termos do Decreto n° 12.386 de 22 de maio de 1990, foi instituído o Programa de Segurança Escolar, a ser desenvolvido no âmbito das Secretarias de Educação e da Secretaria de Segurança Públifca do Distrito Federal,através da Polícia Militar do Distrito Federal;
considerando que o êxito do referido Programa depende, fundamentalmente da conjunção de esforços de vários segmentos dos poderes públicos;
DECRETA :
Brasília, 22 de maio de 1990
102° da República e 31° de Brasília.
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 23/05/1990
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.