Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29302, de 29 de julho de 2008

Nº 29302/2008

Ver fonte oficial 6 artigos

Altera o Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007 que aprovou o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, considerando o disposto no artigo 7º, parágrafo único da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Os incisos XV e XVI, do artigo 20 e incisos XI e XII, do artigo 21, ambos do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 20.
.....................................................................................................
XVanalisar e emitir parecer sobre transporte de produtos perigosos no Distrito Federal, visando à concessão de autorizações pelo Instituto;
XVIexercer outras atividades que lhe forem cometidas.”

“

Art. 21.
.....................................................................................................
XIanalisar e emitir parecer sobre transporte de produtos perigosos no Distrito Federal, visando à concessão de autorizações pelo Instituto;
XIIexercer outras atividades que lhe forem cometidas.”
Art. 2.
Exclui o inciso X, do artigo 36, do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007 e renumera os demais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo