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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29203, de 25 de junho de 2008

Nº 29203/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da locação de equipamentos de informática de que trata o processo 060.000.861/2008, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para pagamento da locação de equipamentos de informática da empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda., constituídos por 1.022 microcomputadores tipo I, 972 microcomputadores tipo II, 2.629 microcomputadores tipo III, 4.022 estabilizadores tipo I, 975 estabilizadores tipo II, 7 estabilizadores tipo III, 29 no breaks tipo I (0,6 KVA), 2 no breaks tipo II, 4 notebooks, 423 impressoras jato de tinta tipo I, 1 impressora Laser Color tipo V, 2 impressoras Laser Color tipo VI, 161 impressoras Laser Mono tipo I, 602 impressoras Laser Mono tipo II, 257 impressoras matriciais, I impressora código de barra TPL2844, 6 scanners HP SCANJET, 4 leitoras de código de barras, 80 roteadores, 197 switchs, 2 hubs, 2 servidores IBM X SERIES 226, 6 servidores Infoserver 1030, 1 servidor Infoserver 5030 e 1 servidor IDI Eletronics, referente aos meses de janeiro a novembro de 2007, de que trata o Processo 060.000.861/2008, no valor de R$ 7.725.514,20 (sete milhões, setecentos e vinte cinco mil, quinhentos e quatorze reais e vinte centavos).
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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