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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29208, de 26 de junho de 2008

Nº 29208/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna sem efeito o Decreto nº 29.203, de 25 de junho de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Tornar sem efeito o Decreto nº 29.203, de 25 de junho de 2008, publicado no DODF nº 122, de 26 de junho de 2008, página 07.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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