Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29114, de 4 de junho de 2008
Nº 29114/2008
Fixa a tarifa econômica para sábados, domingos e feriados a ser aplicada exclusivamente no Serviço de Transporte Público Metroviário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 04 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 05/06/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.